Saiba mais sobre verbas indenizatórias, retificação SEFIP e nova GFIP, Reclassificação do RAT/FAP, e retenção de 11%
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Crédito: Ciação gráfica/ Felipe Ramos
A Revisão Fiscal Tributária pode ser determinante para a regularidade da empresa perante o fisco.
A legislação tributária brasileira está em constante mudança e possui inúmeras regras que podem causar confusão e fazer os empresários pagarem mais do que realmente precisam. Pensando nessa realidade, a Código Líder Fiscal propõe soluções tributárias específicas para os mais variados negócios, dentre elas o Compliance Previdenciário, que visa identificar se a sua empresa pagou INSS a maior nos últimos 5 anos e assim recuperar todos os valores recolhidos indevidamente pelos contribuintes.
O compliance previdenciário proporciona a emissão de um diagnóstico preciso que auxilia na redução de custos e na recuperação de valores pagos indevidamente. Tudo isso, com a implantação de análises criteriosas de todas as ações e operações realizadas pela empresa. São trabalhados, principalmente, quatro temas para a aplicação dessa técnica: verbas indenizatórias, retificação SEFIP/GFIP, Reclassificação do RAT/FAP e retenção dos 11%”.
As verbas indenizatórias consistem na recuperação de créditos de valores pagos indevidamente referentes à não incidência do INSS. Estão passíveis de exclusão as verbas trabalhistas de caráter indenizatório como, por exemplo: aviso prévio indenizado, 15 dias de acidente medico ou por doença grave, 1/3 férias, vale alimentação, ajuda de custo, vale transporte, auxílio educação, dentre outros, algumas devendo ser discutidas judicialmente enquanto outras podem ser recuperadas administrativamente. Sendo assim, deve ficar claro para o contribuinte que haverá incidência relacionada às verbas de natureza remuneratória. “Para dar mais segurança em restituições como essa, nós trabalhamos com padrões conservadores e destacamos as verbas que são definidas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e que podem ser restituídas de forma administrativa por meio de compensação e as demais discutimos judicialmente e aguardamos o trânsito julgado”, esclarece o C.E.O da Código Líder Fiscal, Jean Carlo Sene.
A retificação SEFIP na opinião do Jean Carlo Sene “é a única forma de se caracterizar o credito tributário, ou imposto pago a maior, e neste ponto está o principal diferencial da Codigo Lider Fiscal, que faz isto de maneira automática, ou melhor dizendo, por meio da tecnologia, pois de nada adianta identificar que houve incidência de INSS nas verbas indenizatórias se não retificar a SEFIP, pois se não gerar nova GFIP, comprovando que foi pago a maior, não há credito”
Principalmente com a versão 8.0 implantada, a partir dela, a retificação GFIP/SEFIP passa a ser realizada no aplicativo SEFIP com a emissão do “Comprovante de Declaração à Previdência”. A nova forma de entrega substitui as informações anteriores no Cadastro de Previdência Social para a mesma chave e possibilita a correção, quando necessária, dos dados do FGTS. Ela é aplicada para qualquer competência igual ou superior a 01/1999, mesmo que gerada em versão igual ou anterior à 7.0. São utilizados, para essa contabilização cruzamento de dados e informações das folhas de pagamentos, arquivos SEFIPs e geração de arquivos desse sistema retificados.
O Fato Acidentário Previdenciário (FAP) e o Risco Ambiental de Trabalho (RAT) foram instituídos para minimizar a porcentagem de acidentes de trabalho de uma empresa e, consequentemente, diminuir os gastos gerados para a Previdência Social. O desempenho da empresa é atribuído pelo resultado do FAP, um multiplicador que pode variar de 0,5000 a 2,0000. Esses valores são aplicados, com quatro casas decimais, sobre a alíquota RAT, sendo de 1% se a atividade é de risco mínimo, 2% médio e de 3% em casos de risco grave. “O empresário deve se atentar para a aplicação do FAP. Se a empresa dele registrar um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, ele vai pagar a mais. Agora, se o empreendimento dele não obtiver nenhum caso de acidente de trabalho, ele terá uma bonificação, sendo essa a redução de 50% da alíquota do imposto”, alerta Jean Carlo.
A Código Líder Fiscal realiza o reenquadramento e a recuperação de créditos do RAT tendo como fundamento as alterações citadas, que podem gerar pagamento excessivo ou equivocado pela empresa, de acordo com o CNAE preponderante da empresa, por matriz ou filial. “Nós realizamos o processo por meio administrativo, para a utilização imediata do crédito que a empresa possui além da possibilidade de reduzir consideravelmente o valor devido da contribuição, sendo que muitas vezes a matriz pode se enquadrar em um CNAE 3% por exemplo e as filiais 1%, e na pratica vemos todos os funcionários sendo classificados como 3%. Toda a análise, leva em consideração a Instrução Normativa (IN) 1453/14 que prevê o novo enquadramento desse cálculo”, explica o C.E.O.
Já os empreendimentos que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada devem reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviço citada e recolher à Previdência Social. Conhecida como Retenção dos 11%, essa contribuição também é passível de restituição, desde que os valores não tenham sido compensados em folha de pagamento. Essa contabilização está prevista na IN 1300/12 e também é feita de forma administrativa. “Consideram-se, nesse caso, os valores pagos a maior resultantes da diferença entre a retenção dos 11% e o faturamento juntamente com o valor de contribuição previdenciária devido sobre a folha de pagamento. Então a empresa precisa reunir as documentações relacionadas aos valores retidos, como notas fiscais, contratos de prestação de serviços e movimentação contábil. O valor é creditado em conta corrente, corrigido pela SELIC”
Revisão Fiscal Tributaria a custo zero inicial.
Percebe-se que o compliance previdenciário pode assegurar à empresa o cumprimento de todas as regras e leis impostas para o segmento em que ela atua com investimento inicial zero. Entretanto tais cálculos são minuciosos e exigem a presença de especialistas da área tributária para maior segurança. “A Código Líder Fiscal realiza todos os serviços em padrões conservadores, pacificados pela Receita Federal do Brasil. Ou seja, o empresário terá a segurança dos dados obtidos. Além disso, o contribuinte só terá custos em caso de êxito e após obter proveito econômico ou financeito e para isso, basta procurar um de nossos estabelecimentos para tirar dúvidas e iniciar essa verificação”, conclui Jean Carlo.